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ARTIGO - Antecedentes criminais: a (des) necessidade da análise da pessoa na aplicação do princípio

INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber. São Paulo – SP ISSN: 2675-9128. São Paulo, ano II, v.2, n. 1, jan-jun 2022.

 

ANTECEDENTES CRIMINAIS: A (DES) NECESSIDADE DA ANÁLISE DA PESSOA NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

CRIMINAL BACKGROUND: The (DIS) NEED FOR THE ANALYSIS OF THE PERSON IN THE APPLICATION OF THE PRINCIPLE OF INSIGNIFICANCE


Gustavo Pereira Santos Neto[1]

Solange Barreto Chaves[2]

Submetido em: 18/05/2022

Aprovado em: 18/05/2022

Publicado em: 18/05/2022

v. 2, n. 1, jan-jun. 2022

DOI: 10.51473/rcmos.v2i1.298


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar os antecedentes criminais: a (des) necessidade da análise do Princípio da Insignificância para o indivíduo reincidente que pratica um delito simples, tipificado no Código Penal, sem considerar a tipicidade material dos fatos de ínfima expressividade em desfavor da vítima, bem como sua reincidência perante o mesmo delito ou outro diferente, onde tal ato não geraria um dano patrimonial exagerado ou de alta relevância ante a sociedade. Insta salientar, que o princípio supramencionado aplicado aos casos de pessoas com “ficha suja” seja amparado pelo sistema judiciário, além de impor limites às demandas desnecessárias e, sendo estas evitadas, pela não aplicabilidade da pena, consequentemente gerando um resultado positivo dentro das prisões/presídios. Assim, depreende-se que de acordo com a doutrina e com o STF, para que haja aplicação do Princípio da Insignificância no caso concreto em favor ao acusado, seriam necessárias quatro condições, sendo elas, a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade desta ação e a inexpressividade da lesão provocada. Por fim, para realizar a presente pesquisa, foi utilizado como método de pesquisa, o método bibliográfico descritivo, com o intuito de analisar as principais contribuições teóricas acerca do tema, utilizando-se de instrumentos que tratam da temática abordada, tais como: Livros, Jornais, Jurisprudências, artigos e monografia.

Palavras-chave: Princípio da Insignificância; Antecedentes; Crime de Bagatela; Direito Penal; Crime.


ABSTRACT

This article aims to analyze the criminal record: the (un)necessity of analyzing the Principle of Insignificance for the repeat offender who practices a simple crime, typified in the Penal Code, without considering the material typicality of the concrete facts of negligible expressiveness in disfavor of the victim, as well as his recidivism for the same or a different crime, where such an act would not generate exaggerated or highly relevant property damage to society. It should be noted that the aforementioned principle applied to cases of people with a "dirty record" be supported by the judicial system, in addition to imposing limits on unnecessary demands and, being these avoided, by the non-applicability of the sentence, consequently generating a positive result within the prisons. /prisons. Thus, it appears that according to the doctrine and the STF, in order for the Principle of Insignificance to be applied in the specific case in favor of the accused, four conditions would be necessary, namely, the minimum offensiveness of the conduct, the inexistence of dangerousness of the action, the tiny degree of disapproval of this action and the inexpressiveness of the injury caused. Finally, to carry out the present research, used as a research method, the descriptive bibliographic method in order to analyze the main theoretical contributions on the subject, using instruments that deal with the theme addressed, such as: Books, Newspapers, Jurisprudence, articles and monograph.

Keywords: Principle of Insignificance; Background; Trifle crime; Criminal Law; Crime.

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho – FASA (2018-2022). Email: gustavocar.neto@gmail.com [2] Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB (2018); Pós-graduada em Direito Administrativo pela Estácio de Sá (2019); Pós-graduada em Práticas do Ensino Superior pela Faculdade Santo Agostinho – FASAVIC (2022); Pós-graduanda em D. Civil e Proc. Civil pela LEGALE (2022); Mestranda em Direito pela Universidade Católica do Salvador (2022 – 2024); Professora na Faculdade Santo Agostinho nas disciplinas de Processo Civil III e IV, Direito Tributário II, Serviço de atendimento Jurídico I e II e Empreendedorismo Jurídico. E-mail: solange.chaves@vic.fasa.edu.br

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