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ARTIGO: Modificações na Lei de licitações nº 14.133/21: avanços ou retrocessos?

INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber. São Paulo – SP ISSN: 2675-9128. São Paulo, ano II, v.2, n. 1, jan-jun 2022.


MODIFICAÇÕES NA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21: AVANÇOS OU RETROCESSOS?

MODIFICATIONS TO THE BIDDING LAW No. 14.133/21: ADVANCES OR SETBACKS?

 

Edirlan Almeida Santos[1]

Rodrigo Santos Meira[2]

Submetido em: 16/05/2022

Aprovado em: 16/05/2022

Publicado em: 16/05/2022

v. 2, n. 1, jan-jun. 2022

DOI: 10.51473/rcmos.v2i1.294


RESUMO

O presente trabalho avalia a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, tendo como problema de pesquisa, o seguinte questionamento: a nova lei de licitações trouxe avanços ou retrocessos em comparação com a legislação anterior? A Administração Pública deve sempre primar pelo serviço de interesse da coletividade e, por lei, deve administrar os fundos públicos de forma eficiente, clara e transparente. Sabendo que a malversação dos seus recursos pode levar a penalidades, previstas em lei. Dessa forma, os princípios que regem a Administração Pública devem ser rigorosamente observados, seja no disposto na Lei nº 14.133/21 no caput do art. 37 da Constituição Federal, seja em qualquer outro dispositivo legal, essencial ao exercício da administração pública, especialmente quando diz respeito ao processo de licitação. Diante disso, o objetivo da presente pesquisa é analisar a nova lei de licitações a 14.133/2021, e questionar se ela apresenta avanços ou retrocessos para o ordenamento jurídico brasileiro, e sua vigência que se dará por completo em pouco menos de um ano. Para isso, foi utilizada pesquisa de natureza descritiva exploratória, bem como método qualitativo, com viés comparativo. Restou claro que o objetivo de um concurso público claro e conciso era permitir que o processo de contratação de obras, serviços, compras e cessões fosse conduzido de forma democrática e justa durante todo o processo. Isso contribui para que o Estado aplique e aloque recursos públicos da maneira mais benéfica possível para a administração pública.

Palavras-chave: Administração Pública. Avanços. Nova Lei. Retrocessos. Princípios. Licitação Pública.


ABSTRACT

The present research deals with the new Bidding Law nº 14.133/2021, having as a research problem, the following question: did the new bidding law bring advances or setbacks? The Public Administration must always prioritize the service of collective interest and, by law, must manage public funds in an efficient, clear, and transparent manner. Knowing that the misuse of its resources can lead to penalties, provided for by law. In this way, the principles that govern Public Administration must be strictly observed, in the provisions of Law No. regarding the bidding process. Therefore, the objective of the present research is to analyze the new bidding law, nº 14.133/2021, and to question whether it presents advances or setbacks for the Brazilian legal system, given that its validity will be completely in a little less than one year. For this, bibliographic research was used, classified as descriptive and explanatory, as well as a qualitative method. It was evident that the objective of a clear and concise public tender was to allow the process of contracting works, services, purchases, and assignments to be conducted in a democratic and fair manner throughout the entire process. This helps the State to apply and allocate public resources in the most beneficial way possible for the public administration.

Keywords: Advances. New Law. Setbacks. Principles. Public Bidding. Public administration.

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho

[2] Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília

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