INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS: RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber. São Paulo – SP ISSN: 2675-9128. São Paulo, v. 02, n. 2, p. 01-10, fev. 2021.
PROPAGANDA MÉDICA NAS REDES SOCIAIS: UMA REALIDADE POSSÍVEL
MEDICAL PROPAGANDA: A POSSIBLE REALITY
FAVACHO, Natasha Costa1
Resumo
Objetivos: Este estudo avalia, primeiramente, a distinção entre os termos publicidade e propaganda e sua aplicação à atividade médica, justificando a escolha do termo “propaganda” no título deste artigo. Em um segundo momento, a pesquisa aborda o arcabouço normativo que permite aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina regulamentar os limites e restições à propaganda pelos médicos e adotar as providências e sanções cabíveis no caso de violação às normas legais e éticas nas relações médico-paciente. Posteriormente, analisam-se os diplomas normativos e deontológicos, suas respectivas permissões e proibições de condutas do profissional médico ao realizar propaganda nas redes sociais. Finalmente, delineam-se as práticas de utilização das redes sociais pelos médicos em conformidade com a ética médica e com a Lei, chegando-se à conclusão de que é plenamente possível a realização de propaganda pelos médicos nas mídias sociais, desde que obedecidos os parâmentros legais e deontológicos da profissão. Metodologia: O presente artigo analisa a possibilidade de os profissionais da Medicina utilizarem ferramentas de propaganda nas redes sociais, mediante pesquisa bibliográfica de textos contidos em obras sobre Direito Médico e análise legistativa de normas legais e deontológicas que regem a atividade médica no Brasil. Os indicadores boleanos utilizados para pesquisa dos títulos foram “and” e “or”, a partir dos seguintes descritores: “Propaganda”, “Publicidade” e “Redes Sociais” e “Relação Médico-Paciente”, todos extraídos do DeSC.
Palavras-chave: Propaganda. Publicidade. Redes Sociais. Relação Médico-Paciente.
Abstract
Objectives: This study evaluates, firstly, the distinction between the terms advertising and propaganda and its application to medical activity, justifying the choice of the term "propaganda" in the title of this article. In a second moment, the research approaches the normative framework that allows the Federal and Regional Medical Councils to regulate the limits and restitions to advertisement by doctor and to adopt the appropriate measures and sanctions in case of violation of legal and ethical norms in doctor-patient relations. Afterwards, the normative and deontological diplomas, their respective permissions and prohibitions of conduct of the medical professional when advertising on social networks are analyzed. Finally, the practices of use of social networks by doctors are outlined in accordance with medical ethics and the law, reaching the conclusion that it is fully possible for doctors to advertise on social media, provided that the legal and deontological parameters of the profession are followed. Methods: This article analyzes the possibility of medical professionals to use advertising tools in social networks, through bibliographic research of texts contained in works on Medical Law
1 Pós-graduada em Direito de Família pela Universidade Estácio. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Ex-advogada. Servidora Pública Efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Foi Diretora de Secretaria da 7ª Vara de Família de Belém. Analista Judiciária. Endereço eletrônico: natashafavacho86@gmail.com.
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