Ano III, v.3, ed. 2, set./ dez. 2023. DOI: 10.51473/ed.al.v3i2.533| submissão: 21/08/2023 | aceito: 23/08/2023 |publicação: 10/09/2023
CONTRATO DE NAMORO E A UNIÃO ESTÁVEL ASPECTOS JURÍDICOS NO QUE TANGE AO SEU RECONHECIMENTO E VALIDADE.
Emília Martins da Silva
Lorrany Pereira Silva
1 INTRODUÇÃO
Neste artigo, é discutida a validade do contrato de namoro em relação à união estável, bem como suas consequências no âmbito jurídico, indagar, para essa discussão, esplendor jurídico no Direito Civil Contratual e no Direito de Família. O intuído da pesquisa é elucidar o que vem a ser contrato de namoro, apontando seus aspectos e traços e sua validade. Em primeiro lugar, o trabalho é analisado no ponto de vista conceitual, bem como a evolução histórica da definição de namoro, de acordo com a classificação do âmbito jurídico brasileiro. Em um segundo momento, com o fim de diferenciar namoro de união estável, são abordados os elementos com atributos da união, sendo eles: a publicidade, a continuidade, a estabilidade, e, por fim, o intuito de conceber família. Feito isso, abordam-se as semelhanças entre a união estável e um namoro qualificado e suas diferenças. Por fim, analisa-se o contrato de namoro em si, apresentando-se as correntes doutrinárias que o defendem e aquelas que se posicionam a favor de sua nulidade.