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Dos Direitos Humanos às Políticas Públicas; Da Educação Especial à Educação Inclusiva



Ano III, v.3, ed. 1, jan./ jul. 2023. DOI: 10.51473/ed.al.v3i1.565 | submissão: 03/07/2023 | aceito: 04/07/2023 | publicação: 11/07/2023


Dos Direitos Humanos às Políticas Públicas; Da Educação Especial à Educação Inclusiva

From Human Rights to Public Policies; From Special Education to Inclusive Education


Palavras-chave: Educação Inclusiva, Educação Especial, Políticas Públicas, Direitos Humanos

Keywords: Inclusive Education, Special Education, Public Policies, Human Rights.


Autora: Michelle Oliveira Correia

ID Lattes: 4333573406371058


1 Introdução


No âmbito da educação e da saúde, ressalta-se que a inclusão escolar configura-se como um direito do cidadão garantindo de forma universal, destacando-se como marco desse processo a Declaração de Salamanca que faz ênfase à educação inclusiva, seguindo as convenções e direitos humanos, voltados para as crianças e adolescentes, apresentando aqui, as principais, como mérito de conhecimento base do assunto.

O documento teve este nome por se tratar de uma Conferência Mundial sobre Educação Especial em Salamanca, em 1994, esta tinha como objetivo reestruturar a reforma de políticas de acordo com a inclusão, afirmando que toda criança tem direito fundamental à educação, que os alunos são pessoas únicas com processos de aprendizagem, interesses e habilidades individuais. O documento ainda relata que é necessário que as escolas implementem programas educacionais no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades, e que aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, com uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades, assim, estas escolas alcançarão meios eficazes de combater atitudes discriminatórias, o objetivo deste documento a criação de uma sociedade mais acolhedora e inclusiva e alcançar, de fato, a educação para todos. Além disso “tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional (...)” (ONU, 2010, p. 78).

Esta proclamação nos coloca na obrigatoriedade de oferecer e oportunizar às crianças e adolescentes programas específicos e avaliação adaptada, garantindo o desenvolvimento pleno e o desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo. Para isso, as readaptações de Currículo deveriam ser pensadas e nele estar contemplando a garantia de direito.

Trata-se de um acordo internacional sobre os direitos da criança e do adolescente. Considerando que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da

justiça e da paz no mundo e tendo em mente que os povos das Nações Unidas reafirmaram na sua Carta a sua fé nos direitos humanos fundamentais e na dignidade e valor da pessoa humana e têm determinado a promover o progresso social e melhores padrões de vida em maior liberdade.

A Política Nacional de Educação Especial (PNEE) na Perspectiva da Educação Inclusiva (PEI) (2008) evidencia a necessidade de confrontar a segregação de alunos no ambiente escolar e propõe uma educação especial que se desenvolva de forma complementar, reafirmando o sistema único de ensino.

Nesse contexto, os direitos humanos são universais não podendo por qualquer motivo serem excluídos qualquer cidadão por suas condições físicas, mentais, ou por cor, raça, costume ou classe social, portanto, cabe às autoridades a elaboração de políticas públicas para atendimento desses indivíduos de forma igualitária

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