O posicionamento das partes no júri: O poder e a violação da isonomia processual no salão do júri
The position of the parties in the jury: The power and violation of procedural isonomy in the jury hall
Luis Eduardo Santos Araujo[1]
Solange Barreto Chaves[2]
RESUMO
Embora o constituinte originário tenha conferido ao Tribunal Popular a competência para apreciar os crimes que mais abalam o seu cotidiano, objetivando o julgamento mais justo, democrático e isonômico possível, basta que seja instalada a sessão plenária do Tribunal do Júri para que se constate que a disposição dos lugares reservados para cada das partes viola patentemente o princípio constitucional da isonomia. Enquanto o Parquet² se senta à direita do juiz de direito presidente, ao réu é reservada posição inferior e isolada, muitas vezes até distanciado do seu defensor, o que o coloca em uma posição subjugada, passando inferioridade ao acusado, sem se quer ter iniciado o devido procedimento legal do julgamento, para que ele exerça a sua defesa. Assim sendo, o principal basilar do Direito, e não obstante, do Direito Processual Penal, da paridade de armas e isonomia se faz violado. A qualidade de superioridade instaurada pelo posicionamento do parquet, além de intimidar o acusado, transmite aos jurados a sensação de verdade naquilo que ele poderá. Com isso o procedimento legal do júri se faz antiquado, relembrando os processos inquisitórios, onde se possuía julgador e acusador em mesmo nível e âmbito processual. O que sugere uma extrema e necessária mudança e reformulação do posicionamento dos sujeitos processuais presentes no salão do júri.
Palavras-chave: Salão do júri, Isonomia, Ampla-defesa, Inquisitório, Reformulação.
ABSTRACT
Although the Court of the Jury Court is fair, democratic and isonomic possible, it is enough for the Jury Court to be installed in the plenary session to verify that the arrangement of the places reserved for each of the parties clearly violates the principle of isonomy. While the Park² sits to the right of the president of the law, the defendant is reserved in an inferior and isolated position, often even distanced from his defender, which puts him in a subjugated position, passing inferiority to the accused, without wanting to have started the process. legal due process of the trial, so that he can exercise his defense. Therefore, the main foundation of Law, and notwithstanding, of Criminal Procedural Law, parity of arms and isonomy is violated. The quality of superiority established by the positioning of the parquet, in addition to intimidating the accused, conveys to jurors a sense of truth in what he can do. With this, the legal procedure of the jury becomes old-fashioned, remembering the inquisitorial processes, where there was a judge and accuser at the same level and procedural level. What suggests an extreme and necessary change and reformulation of the positioning of procedural subjects presents in the jury room.
Keywords: Jury room, Isonomy, Broad defense, Inquisitorial, Reformulation.
[1] [2] Mestranda em Direito pela UCSAL (2022 - atual), Professora Universitária na rede de ensino Faculdades Santo Agostinho - Vitória da Conquista/BA - FASAVIC, com as disciplinas de Processo Civil, Núcleo de Práticas Jurídicas e Direito Tributário II (2021 - atual); Coordenadora do ENADE pelo Curso de direito (2022 - atual); Integrante do NDE - Núcleo de Desenvolvimento Estudantil da FASAVIC; Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil (2021 - 2022); Pós Graduada em Desenvolvimento Pessoal e Profissional na Docência pela FASAVIC (2021-2022); Pós-Graduada em Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo pelo CERS (2018 - 2019); Graduada em Direito pela UESB (2018).