Ano III, v.3, ed. 1, jan./ jul. 2023. DOI: 10.51473/ed.al.v3i1.588 | submissão: 13/07/2023 | aceito: 15/07/2023 | publicação: 21/07/2023
RESOLUÇÃO DE CONFLITO: RISCOS, BENEFÍCIOS E IMPACTOS (PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS – UM INTROITO NO JUDICIÁRIO)
Sérgio Nunes de Jesus
Bruna Caroline Farias Alves
Resumo:
No contexto do sistema jurídico nacional, o presente texto procura fornecer uma visão sistêmica da mediação, conciliação e arbitragem a partir dos princípios doutrinários (não de maneira ampla, mas simplificada na concepção do judiciário). Os benefícios de tais técnicas alternativas serão examinados e associados à doutrina e às leis que as controlam. Isto posto, devido à reconhecida ‘lentidão’ do sistema judicial. Objetiva-se assim que a mediação é utilizada quando existe uma relação prévia entre as partes, pois exige esforço na investigação e estudo da questão. Outrossim, aponta diretamente ao tema proposto de acordo com as formas primárias de mediação e a forma como funcionam essas disputas e de que maneira são examinadas. Sendo assim, apontamos na direção do contraditório – onde os princípios da alegação darão suportes a conciliação que é tipicamente empregada quando da não existência de uma relação prévia e deve concentrar efetivamente na resolução da questão (fato proposto ao judiciário). Dessa maneira, coadunamos que o ‘árbitro’ deve tomar especial eventualmente ao demonstra-se que os benefícios do procedimento de arbitragem compensam quaisquer potenciais inconvenientes, tornando assim um processo rápido, com precisão técnica que pode/poderá encorajar suas efetividades no sistema judiciário – seja em uma dada localidade, ou no território nacional.
Palavras-chave: Métodos alternativos. Conciliação. Mediação/Arbitragem.
Abstract:
In the context of the national legal system, this text seeks to provide a systemic view of mediation, conciliation and arbitration from doctrinal principles (not broadly, but simplified in the conception of the judiciary). The benefits of such alternative techniques will be examined and associated with the doctrine and laws that control them. This is because of the recognized ‘slowness’ of the judicial system. It is thus intended that mediation is used when there is a prior relationship between the parties, because it requires effort in the investigation and study of the issue. Furthermore, it points directly to the proposed theme according to the primary forms of mediation and how these disputes work and how they are examined. Thus, we point in the direction of the adversarial - where the principles of plea-bargaining will support conciliation that is typically employed when there is no prior relationship and should effectively focus on resolving the issue (fact proposed to the judiciary). Thus, we coadunate that the ‘arbitrator’ should take special eventually in demonstrating that the benefits of the arbitration procedure outweigh any potential drawbacks, thus making it a fast process, with technical precision that can/will encourage its effectiveness in the judicial system - either in a given locality, or in the national territory.
Keywords: Alternative methods. Conciliation. Mediation/Arbitration.
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